Nova Lei Geral de Proteção de Dados: saiba mais!

Nova Lei Geral de Proteção de Dados: saiba mais!

Conhecer seus direitos e deveres é essencial para evitar qualquer tipo de problema, afinal vivemos em uma época que tudo se tornou tão acessível e acessado também, com diversos ataques e vazamentos de informações sigilosas e pessoais na internet, é fundamental redobrar a segurança e assim evitar estar vulneráveis, por essa razão que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi necessária. 

A função da LGPD é proteger e defender os direitos de privacidade e segurança digital dos usuários, devido às exposições frequentes e ataques nas mídias digitais. 

Confira mais informações sobre essa Lei tão importante! 

A LGPD entrou em vigor no ano de 2020, mas há cerca de 8 anos o tema esteve em discussão nas assembleias do Governo Federal, depois de muita luta ela foi aprovada sendo reconhecida pelo código 13.709/2018. Na Constituição Federal há um artigo (1988 do art.5º) e Art.21 do Código Civil Brasileiro deixa bem claro sobre a proteção à privacidade, que todo cidadão tem direito à privacidade em sua vida. 

Com a revolução da internet e as famosas redes sociais, muitas pessoas passaram a compartilhar sua “vida privada” em todas as redes sociais com consentimento, o que tomou proporções bem diferentes.

A LDGP se aplica nos seguintes casos: 

  • Pode ser aplicada por pessoas de natureza física, jurídica, direito público, direito privado. 
  • A operação de dados deve ser feita no Brasil.
  • Os dados pessoais devem ser coletados no Brasil e a pessoa responsável precisa estar no local da coleta. 

Com a nova Lei, é possível ter uma garantia de segurança das pessoas de natureza citadas acima, sendo elas cidadãos brasileiros ou não. O intuito é proteger os dados pessoais, e as empresas que não o cumpram podem sofrer prejuízo e punições de até 2% do faturamento do ano anterior. 

Embora saibamos algumas informações importantes sobre a LGPD, não podemos ignorar o fato de que quando as informações pessoais são coletadas, elas estão sob responsabilidade de alguma empresa ou órgãos públicos e a mesma não pode realizar a coleta sem o consentimento do cidadão, diferentemente dos dados pessoais que passamos em sites da internet que se torna responsabilidade do próprio cidadão que o passou. 

Quer saber mais a fundo sobre cada ponto da LGPD? Acesse já o site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm


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